quarta-feira, junho 22, 2011

Regulamentação da lei 10036

Quarta-feira, 22 de Junho de 2011 11:35 CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE

http://www.camarapoa.rs.gov.br/

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Obras de arte: audiência discutirá regulamentação de lei

Regulamentação de lei municipal que dispõe sobre a colocação de obras de artes plásticas em edificações com área adensável igual ou superior a 2 mil metros quadrados será reivindicada em audiência pública, na Câmara Municipal de Porto Alegre, na>segunda-feira (27/6).Aberta ao público, as manifestações terão por local o Plenário Otávio Rocha, a partir das 19 horas.



Lembrando ... OBRA DE ARTE - lei 10036 , contempla não só esculturas como tb
as mais diversas formas de expressão das Artes Plásticas. ax


Art. 1º

Toda edificação, com área adensável igual ou superior a 2.000 m
2
(dois mil metros quadrados) que vier a ser construída no Município de Porto Alegre
deverá conter, em local de visibilidade à população, obra de arte original, executada
em escultura, vitral, pintura, mural, relevo escultórico ou outra forma de
manifestação de artes plásticas,sem caráter publicitário.

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